O que é uma reserva biológica?

 

     reserva biológica é uma das modalidades de unidade de conservação regulada pela Lei N.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o   Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). 

    As Unidades de Conservação são áreas protegidas, pois têm um papel fundamental na proteção e preservação do meio ambiente. Elas estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável. 

    As UCs de Proteção Integral visam à preservação da natureza em áreas com pouca ou nenhuma atividade humana e admitem apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. As de Uso Sustentável têm como objetivo a harmonia entre conservação da natureza e utilização de seus recursos em benefício da comunidade local.

    Segundo o SNUC, as reservas biológicas são unidades de proteção integral. Ainda no referido documento encontramos algumas normas que merecem destaque:

 

 

  Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

 

§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

 

§ 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

 

§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.